Tribunal Central Administrativo Sul

05018/00

Data
2008-10-23
Relator
Rui Pereira

Sumário

A sentença é nula quando omita os factos que considera provados, ou seja, quando não especifique os fundamentos de facto que justificaram a decisão [artigos 659º, nº 2 e 668º, nº 1, alínea b) do CPCivil].

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