Tribunal Central Administrativo Sul

04991/09

Data
2010-04-22
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

I – Não se verifica a nulidade prevista no artigo 668º nº 1 al. c) do CPC quando os fundamentos invocados pelo juiz, em seu entender, conduzam a um determinado resultado lógico que pode eventualmente redundar em erro de julgamento. Tal não significa desconformidade entre os fundamentos e a parte dispositiva, passível de determinar a invocada nulidade da sentença. II - A al. b) do nº 1 do artigo 668º do Cod. Proc. Civil, ao exigir a especificação dos fundamentos de facto da decisão, refere-se à fundamentação ou motivação da mesma, no plano factual, que não à fixação propriamente dita ou julgamento dos factos necessários à mesma decisão. Por outro lado, tal nulidade só se verifica quando haja falta absoluta de justificação do julgado, e não quando esta seja incompleta ou deficiente . III – Tendo sido invocada pela requerente da providência, como causa de pedir, a excepção de caducidade do exercício de um direito de queixa do contra-interessado , tal excepção não ocorre se a participação por incumprimento da decisão da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação) foi feita dentro do prazo de 30 dias previsto no artigo 59º dos Estatutos da ERC. IV - Nas circunstâncias descritas em III mostra-se verificado o fumus malus iuris pelo que é de recusar a providência requerida ao abrigo do disposto na al. a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA.

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