Tribunal Central Administrativo Sul

04973/09

Data
2009-04-30
Relator
Carlos Araújo

Sumário

I- Para efeitos da concessão do cartão de residência previsto no artº 15º da Lei nº 37/2006, de 9/8, não releva que a requerente do mesmo alegadamente não co-habite com o marido que é português ou que se dedique ao “amor” remunerado com terceiros. II - A decisão que negou a emissão desse cartão com tais fundamentos é manifestamente ilegal para efeitos do artº 120º/1/a), do CPTA, pelo que a providência cautelar deve ser concedida.

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