Tribunal Central Administrativo Sul
1) O direito dos particulares à informação, assegurado nos artigos 61º a 65º do CPA, contém as excepções previstas no artigo 65º nº 1 do mesmo diploma, entre as quais as matérias relativas à investigação criminal. 2) Competindo ao Ministério Público a direcção do inquérito (artigo 53º nº 2, alínea b), do CPP), encontram-se as autoridades policiais impedidas de transmitir os dados criminais que detenham, sem estarem previamente autorizadas pela autoridade judiciária competente. 3) Nesta conformidade, deve ser indeferido o pedido de intimação da autoridade policial para passagem de certidão sobre dados criminais que não estejam habilitadas a divulgar.
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