Tribunal Central Administrativo Sul

04874/11

Data
2011-10-04
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1.Interpostos dois recursos, um de um despacho interlocutório e o outro da sentença final, deve-se conhecer-se em primeiro lugar do recurso interposto da sentença final, porque a proceder, prejudicado no seu conhecimento fica aquele outro; 2. A suspensão do decurso do prazo de caducidade do direito à liquidação ocorre durante o período em que durar o procedimento de inspecção, constituindo o seu termo inicial o próprio dia em que esta se iniciar e o sujeito passivo assinar a respectiva ordem de serviço (ou ser-lhe presente para tal); 3. E o termo final de tal período de suspensão verifica-se com a notificação da contribuinte do relatório final de acção inspectiva que não logo, com o termo das actividades inspectivas nas instalações da mesma.

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