Tribunal Central Administrativo Sul

04867/09

Data
2009-03-12
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O meio processual para a prestação de informações previsto no artigo 104º do CPTA pressupõe a existência de documentos pré-constituidos, ou materializados, em poder da Administração. II - Se o requerente pretender que uma Câmara Municipal elabore ou crie novos documentos que não existem ainda, e que depois lhe preste informação sobre eles, relativos ao PDM de uma localidade, deverá lançar mão do previsto no artigo 77º do CPTA.

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