Tribunal Central Administrativo Sul

04860/00

Data
2000-09-28
Relator
Maria Isabel de São Pedro Soeiro

Sumário

I - A demolição de construções de Centro Comercial causa prejuízos de difícil reparação à gestora do mesmo Centro. II - A falta de licenciamento municipal para construção só por si, não lesa gravemente o interesse público mencionado na al. b) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A., porquanto, a ter-se verificado essa lesão foi-o na construção e não pela suspensão do acto.

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