Tribunal Central Administrativo Sul

04818/09

Data
2009-03-12
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. A restrição ao direito de acesso a documentos administrativos estabelecida no artº 6º nº 6 da Lei 46/07 de 24.08 (LADA) configura um poder vinculado da Administração, exigindo a explicitação dos motivos orientadores da decisão tomada. 2. Em sede de alienação de património público e no tocante à identificação de clientes, o segredo comercial tem como âmbito de eficácia a fase da pendência e tramitação dos procedimentos relacionados com as transacções, perdendo o seu carácter de necessidade de protecção a partir do momento em que as transacções se concretizam. 3. Na gestão do património imobiliário prosseguida por empresa pública está em causa a prossecução de interesses públicos, de acordo com o princípio de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado – artº 4° DL 558/99,de 17.12, redacção do DL 300/7, de 23.08.

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