Tribunal Central Administrativo Sul
I - A omissão de fundamentação só produz a nulidade da sentença prevista na al. b) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil nos casos em que há falta absoluta de motivação e não quando há uma motivação deficiente, medíocre ou errada. II - A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil traduz-se num vício de raciocínio do julgador que invoca fundamentos que conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas antes ao oposto. III - Não se verificam as referidas nulidades quando a sentença, ao conhecer da inconstitucionalidade do art. 8º do D.L. nº 299/97, de 31/10, com fundamento na violação do princípio da igualdade, considera que qualquer desigualdade terá de ser imputada ao D.L. nº 80/95, de 22/4, e não àquele preceito, concluindo pela improcedência do vício alegado.
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