Tribunal Central Administrativo Sul
I)- O requerente, no pedido de suspensão de eficácia, à semelhança do que acontece em qualquer procedimento cautelar, tem que demonstrar, minimamente, a existência do direito que invoca e fazer prova sumária relativa à lesão do direito ameaçado. II)- Não faz tal prova o dono de um prédio que refere o seu direito ameaçado por um loteamento, que diz interferir com o prédio de que é titular, se a área do loteamento aprovado e as confrontações do seu prédio não forem abrangidas pela área do loteamento concedido e o seu prédio não confronta com o prédio loteado.
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