Tribunal Central Administrativo Sul
1.Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. 2. A Recorrente não indica os concretos pontos que se visa provar com recurso ao meio de prova testemunhal nem as razões pelas quais, tal prova se mostra imprescindível para a boa decisão da causa e não resulta evidência da sua indispensabilidade perante o enquadramento factual e de direito corporizado na decisão recorrida, tanto mais, ainda que, o acervo documental foi valorado/apreciado e não sofreu contestação alguma.
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