Tribunal Central Administrativo Sul
Verifica-se a falta de fundamentação do acto de liquidação da taxa de urbanização se a mesma foi liquidada sem que se indique o modo como foi calculada, nomeadamente, todos os índices previstos no respectivo Regulamento municipal de liquidação e cobrança e se não é possível chegar ao conhecimento dos motivos de facto e de direito que levaram à prática do acto.
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