Tribunal Central Administrativo Sul

04670/00

Data
2003-11-04
Relator
Joaquim Casimiro Gonçalves

Sumário

Verifica-se a falta de fundamentação do acto de liquidação da taxa de urbanização se a mesma foi liquidada sem que se indique o modo como foi calculada, nomeadamente, todos os índices previstos no respectivo Regulamento municipal de liquidação e cobrança e se não é possível chegar ao conhecimento dos motivos de facto e de direito que levaram à prática do acto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.