Tribunal Central Administrativo Sul

04665/11

Data
2012-05-08
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

Doutrina que dimana da decisão: 1. O início do prazo de caducidade do direito à liquidação de IRC relativo ao exercício do ano de 2000, em que houve lugar a inspecção externa contava-se, não da data em que foi remetida à contribuinte carta-aviso a informá-la da realização dessa inspecção mas sim da data em que real e efectivamente esta teve início; 2. Tendo no decurso do prazo desta inspecção sido revogada a norma que previa este prazo especial de caducidade por efeito da realização dessa inspecção externa, tal revogação produz efeitos nesse prazo em curso, aplicando-se-lhe o regime pré-existente do único prazo geral vigente e de maior duração; 3. O contrato celebrado entre a impugnante e a TWP, com vista à realização do Grande Prémio do FIM World Road Racing Championship, no circuito daquela, em 2000, em que esta entidade não residente intervém e promove, em conjunto com aquela, a realização desse evento, não pode ser qualificado como de transmissão de know-how em que a prestação paga pela primeira à segunda, seja de qualificar como de royalties, por nenhuma tecnologia ter sido, ao seu abrigo, transferida, para aquela utilizar no desenvolvimento da sua actividade social; 3. No contrato de know-how transfere-se tecnologia para a adquirente mas para ela própria aplicar, sem a intervenção da transmitente, a qual também não garante o resultado dessa aplicação. O Relator

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