Tribunal Central Administrativo Sul

04659/08

Data
2012-05-03
Relator
ANA CELESTE CARVALHO

Sumário

I. A decisão proferida em despacho que determina o desentranhamento da primeira petição inicial, por falta de junção de MDDE e de comprovativo do pagamento da taxa de justiça, e determina a citação das entidades demandadas em relação à segunda petição inicial, a qual, salvo quanto à junção dos citados documentos, em nada difere da petição anterior, consiste decisão proferida em despacho interlocutório. II. Porque tal despacho não põe termo ao processo e não se subsume a qualquer das alíneas do nº 2 do artº 691º do CPC, o mesmo só pode ser impugnado no recurso que vier a ser interposto da decisão final, nos termos do nº 3 do artº 691º do CPC e do nº 5 do artº 142º do CPTA

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