Tribunal Central Administrativo Sul
1) De acordo com o previsto nos artigos 2º nº 5 e 100º nº 1 do CPA, é imposta à Administração a audiência dos interessados previamente a ser tomada a decisão final. 2) O poder conferido à autoridade consular pelo artigo 18º nº 2 do Dec. Regulamentar nº 6/2004, de poder exigir a presença do requerente na missão diplomática ou posto consular de carreira, não a exime dessa obrigação de proceder à referida audiência de interessados.
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