Tribunal Central Administrativo Sul

04536/08

Data
2009-03-05
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) De acordo com o artigo 100º nºs 1 e 3 do CPTA, são equiparados a actos administrativos os actos dirigidos à contratação de prestação de serviços e de fornecimentos de bens praticados por sujeitos privados, no âmbito de procedimento pré – contratual de direito público. 2) É da competência dos tribunais administrativos a impugnação de actos pré – contratuais praticados por Hospitais EPE por, embora sujeitos a gestão de direito privado, se encontrarem subordinados à disciplina concorrencial de direito público

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