Tribunal Central Administrativo Sul
1. Aprovado o projecto de arquitectura, os aspectos que ficam por resolver são apenas os referentes aos projectos de especialidades, relativamente aos quais as normas de cariz urbanístico, designadamente as constantes dos instrumentos de planeamento em vigor, já nada têm a dizer. 2. No tocante aos projectos de especialidades a redacção actual do artº 20º RJUE, ao contrário da anterior, não requer a emissão de aprovação camária mas tão só as necessárias pronúncias pelas entidades externas competentes de acordo com os regulamentos aplicáveis. A Relatora,
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