Tribunal Central Administrativo Sul
Doutrina que dimana da decisão: 1. São de verificação cumulativa os pressupostos previstos no art.º 14.º do RITI para o sujeito passivo português beneficiar do direito à isenção do imposto, no âmbito das transacções intracomunitárias; 2. Fundando-se a liquidação adicional de IVA em dois pressupostos, cada um deles de per si suficiente para a alicerçar, infirmado que foi um deles, a liquidação efectuada continua a manter-se válida, fundada apenas no outro que foi mantido; 3. Não provando o contribuinte, por qualquer meio de prova em direito admitidos, a efectiva expedição e entrega das mercadorias vendidas a um outro sujeito passivo de IVA situado em outro Estado membro, não podem as mesmas beneficiar do regime de isenção do imposto como transacções intracomunitárias.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.