Tribunal Central Administrativo Sul

04406/00

Data
2005-04-07
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Com o regime de transição operado pelo Dec.Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, visou-se introduzir mais justiça relativa e equidade no sistema, melhorando as condições na progressão das carreiras. 2) Não se tendo provado que o funcionário, operada a transição, tenha ficado posicionado em escalão e índice inferiores a colegas seus que, com menos antiguidade na carreira, hajam sido colocados em escalão superior, não se mostram violados nem o referido Dec.Lei, nem os princípios da igualdade, justiça e equidade, com assento constitucional.

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