Tribunal Central Administrativo Sul
1. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou que os docentes profissionalizados com o bacharelato ingressam no 1º escalão da carreira docente – artigos 5º e 8º nº1 do DL nº312/99, de 10 de Agosto, que se manteve fiel ao que já era dito, a respeito, pelo anterior DL nº409/89 de 18 de Novembro. 3. A lei (sobretudo os DL 409/89 e DL 312/99 e a Portaria n° 584/99) pretendeu igualizar, em termos de antiguidade, as pessoas com a actividade de educadoras de infância e com o curso de educadora de infância (dos anos 80 e 90) anterior ou posterior à “classificação ou reconhecimento oficial” da sua situação como “educadora de infância”. 4. A ora recorrida estava sujeita, desde Fev./96, ao exigido pelos arts. 9º-1 DL 409/89 e 10º-1 DL 312/99. Donde resulta que o seu posicionamento na carreira obedece desde Fev./96 aos 3 requisitos ali previstos, mas que antes dessa data o seu posicionamento só obedece ao 1º requisito (tempo de serviço efectivo prestado).
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