Tribunal Central Administrativo Sul

04303/00

Data
2002-10-03
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - Os actos de processamento de vencimentos constituem actos administrativos, e não meras operações materiais. II - A não impugnação tempestiva de tais actos gera "caso decidido" ou "caso resolvido", firmando-se os mesmos na ordem jurídica. III - Tratando-se de actos estandardizados ou de massa, os elementos da respectiva notificação são apenas os essenciais, podendo contudo o destinatário socorrer-se do disposto no artº 31º da LPTA nos casos de notificação insuficiente.

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