Tribunal Central Administrativo Sul

04301/00

Data
2004-12-16
Relator
Mário Gonçalves Pereira

Sumário

1) No recurso gracioso, as regras da apresentação de documentos vêm enunciadas nos artigos 77º e seguintes do CPA, designadamente no seu artigo 80º. 2) Não é aplicável à interposição do recurso hierárquico a norma contida no artigo 150º nº 2, alínea b), do CPC. 3) Por isso, não deve ser admitido como tempestivo o recurso hierárquico cuja petição foi remetida pelo correio no último dia do prazo, tendo sido registado 4 dias depois.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.