Tribunal Central Administrativo Sul
1.No caso de inexistir acordo dos peritos em sede de comissão de revisão e houver perito independente, o despacho proferido pela entidade competente para a fixação da matéria tributável por métodos indirectos, ao rejeitar o seu parecer, total ou parcial, comporta um especial dever de fundamentação, o que passa pela enunciação das razões que a tal levaram, independentemente do respectivo conteúdo; 2. Não tendo tal despacho cumprido tal desiderato, encontra-se o mesmo inquinado desse vício de ilegalidade e que leva à anulação da posterior liquidação que nele se funda.
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