Tribunal Central Administrativo Sul
I- A perda de pensão por doze meses, por efeito de aplicação de uma sanção disciplinar a um funcionário de finanças aposentado, embora seja de fácil cálculo pecuniário, pode constituir prejuízo de difícil reparação, desde que dela resulte a impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do requerente da suspensão e respectivo agregado familiar. II- O requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. refere-se às condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais, e não a quaisquer condições de natureza substantiva ou de procedência do recurso.
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