Tribunal Central Administrativo Sul

04070/10

Data
2010-06-15
Relator
PEREIRA GAMEIRO

Sumário

Havendo mandatário constituído no procedimento tributário, a notificação ao contribuinte para o exercício do direito de audição antes da decisão de aplicação de métodos indirectos é feita na pessoa desse mandatário. A não observância dessa forma de notificação, não obstante tenha sido notificado o contribuinte, constitui preterição de formalidade legal determinante de anulação da decisão de aplicação de métodos indirectos.

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