Tribunal Central Administrativo Sul
I - Em processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, que significa na prática o recurso às regras normais da vida e da experiência comum (art. 127º C.P.P.). II - O despacho de "concordo", exarado sobre um Relatório fundamentado de facto e de direito, é apropriativo de tais fundamentos, e não viola o art. 124º do C.P.A. ou qualquer outra norma.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.