Tribunal Central Administrativo Sul
I-A aplicação do estatuto de dominialidade só tem sentido se e enquanto o bem se encontrar a exercer a função pública que condicionou a sua integração no domínio público. II- A atribuição da natureza de caminho público, em regra desde tempos imemoriais, com uso directo e imediato do público, pressupõe que a sua utilização deva ter por objectivo a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. III- Desaparecendo, com o tempo, a função de utilidade pública de um caminho, este pode ser objecto de desafectação expressa ou tácita, passando o caminho de domínio público para o domínio privado municipal. IV-Actuando como parte processual, em defesa da legalidade e do interesse público, o Ministério Público está isento de custas e de multa.
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