Tribunal Central Administrativo Sul

03957/00

Data
2006-05-23
Relator
Ivone Martins

Sumário

I – Numa sociedade comercial, ainda que possa ser considerada como sociedade de serviços auxiliares no sistema bancário, que tenha como objecto principal a aquisição de imóveis para revenda, principalmente daqueles que resultem de reembolso do crédito concedido pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. ou por outras Instituições de Crédito que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo e que, acessoriamente, poderá dedicar-se à gestão e recuperação de imóveis próprios ou da Caixa Geral de Depósitos, S.A., bem como de empresas que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo, não pode concluir-se, seguramente, que os imóveis que adquire se destinem a revenda se tal destino não constar expressamente da respectiva escritura de compra e venda. II – A celebração da escritura pública de compra e venda de imóveis é necessária para que se obtenha a isenção da sisa pela aquisição de imóveis para revenda, nos termos do artigo 11º, n.º 3 do CIMSISSD. III – O recurso serve para sindicar as decisões dos tribunais de onde se recorre, não para conhecer questões ex novo.

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