Tribunal Central Administrativo Sul

03912/00

Data
2004-07-01
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - Na determinação da medida da pena, a Administração, embora tenha de respeitar os parâmetros legais, goza de uma certa liberdade que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar. 2 - Há erro grosseiro ou palmar na fixação da medida da pena quando esta é manifestamente injusta ou desproporcionada. 3 - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art.º 41.º n.º1 do E.D.) pode ser levado ao mesmo, no domínio probatório, sem que se faculte ao mesmo a possibilidade de se poder pronunciar sobre tal matéria (princípio do contraditório).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.