Tribunal Central Administrativo Sul

03863/10

Data
2011-01-19
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1. As ajudas de custo representem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência de deslocações ocasionais e gastos que teve de efectuar ao serviço da sua entidade patronal, inexistindo na sua percepção qualquer correspectividade em relação ao trabalho; 2. Cabe à AT, como pressuposto vinculado para o direito à liquidação adicional, a prova de que as quantias escrituradas na entidade patronal como tendo sido atribuídas ao seu trabalhador, na realidade, tenham ingressado no património deste, não lhe aproveitando a dúvida sobre essa efectiva atribuição, mas antes à parte contrária; 3. As gratificações/prémios atribuídos pela entidade patronal ao seu trabalhador, encontram-se sujeitas a IRS, na categoria A, enquanto trabalho dependente.

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