Tribunal Central Administrativo Sul
1. O Dec.-Lei n.º 73/99MAR16 dispõe sobre o prazo de caducidade da liquidação de juros de mora relativos a dívidas ao Estado e não sobre o seu prazo de prescrição; 2. O n.º 2, do art.º 49.º, da LGT, foi revogado pela LOE para 2007, com aplicação, a partir de 2007JAN01, a todos os prazos de prescrição que, iniciados e interrompidos, ao abrigo daquele normativo, não tivessem visto cessados os respectivos efeitos interruptivos pelo decurso do lapso temporal (um ano de paragem procesual por facto não imputável ao executado) no mesmo previsto.
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