Tribunal Central Administrativo Sul
I- No domínio da chamada discricionariedade técnica, e em especial no âmbito da ciência médica, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto de um parecer emitido por uma Junta Médica, por falta de conhecimentos especializados para tal. II- Os direitos fundamentais que, nos termos dos artigos 133º nº 2, alínea d) e 134º do C.P.A., implicam a nulidade do acto administrativo que ofenda o seu conteúdo essencial, são apenas os “direitos, liberdades e garantias” e “direitos de natureza análoga”, excluindo-se os “direitos económicos, sociais e culturais”.
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