Tribunal Central Administrativo Sul
I. O contrato de prestação de serviços que tem por objecto a “Certificação Legal de Contas” é um contrato de prestação única ainda que completada com prestações acessórias. Embora a prestação de serviços se mostre facturada com base nas horas despendidas e ter ocorrido um pagamento de adiantamento do preço, em nada altera a natureza dos serviços que são prestados. É, que como é comum, a determinação do preço pode obedecer a uma multiplicidade de critérios: por exemplo, à forfait, ou per aversionem, por unidade, por medida, por tempo ou percentagem. II. Segundo o método de contrato completado, os proveitos apenas são reconhecidos quando a obra contratada estiver concluído ou substancialmente concluída, sendo deduzidos dos respectivos custos acumulados.
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