Tribunal Central Administrativo Sul

03546/08

Data
2010-04-22
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- De acordo com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e o Brasil em Porto Seguro, em 22.04.2000, os graus e títulos académicos de ensino superior concedidos por estabelecimentos para tal habilitados por uma das Partes Contratantes em favor dos nacionais de qualquer delas serão reconhecidos pela outra Parte Contratante, desde que certificados por documentos devidamente legalizados. II - O reconhecimento será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestadas pelo grau ou título em questão, relativamente ao grau ou título correspondente no país em que o reconhecimento é requerido. III – Em caso de dúvida, a Faculdade a quem competir a concessão da equivalência solicitada pode ordenar as diligências necessárias, designadamente provas de conhecimentos escritos.

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