Tribunal Central Administrativo Sul

03542/09

Data
2010-01-26
Relator
JOSÉ CORREIA

Sumário

I) - A arborização integrante de um projecto de florestação de azinheiras e alfarrobeiras, subsidiado com fundos comunitários, constitui activo imobilizado da empresa. II) -Os investimentos com a plantação de espécies arbóreas com vida útil normal igual ou superior a 100 anos não são reintegráveis ou amortizáveis - código 0040 da Tabela I anexa ao Decreto Regulamentar n° 2/90 de 12 de Janeiro.

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