Tribunal Central Administrativo Sul

03511/08

Data
2008-06-19
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

I – O prazo de 3 meses previsto na al. b) do nº 2 do art. 58º. do CPTA suspende-se durante as férias judiciais da Páscoa, atento ao disposto no nº 1 do art. 144º. do C.P. Civil. II – Tendo a petição inicial da acção sido remetida por correio registado ao T.A.F., considera-se que a acção foi intentada na data da efectivação do respectivo registo postal e não na data em que ela deu entrada no tribunal art. 150º., nº 1, al. b), do C.P. Civil.

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