Tribunal Central Administrativo Sul
I – Em sede de execução de sentença anulatória de deliberação que aplicou pena disciplinar de demissão a funcionário autárquico é processualmente admissível, por força do dever de restituição da situação actual hipotética, peticionar o pagamento das remunerações que o exequente, por força da deliberação anulada, não auferiu. II – Ao montante das referidas remunerações – não que deve incluir o subsídio de refeição que está dependente do efectivo exercício de funções – deverá ser descontado o montante de remunerações que o exequente tenha auferido no período durante o qual não exerceu funções como funcionário autárquico.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.