Tribunal Central Administrativo Sul

03472/09

Data
2010-02-09
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

- Em caso de suspensão do prazo de caducidade, por força da notificação, ao contribuinte, do início de acção inspectiva e nos casos em que, esta, não dure mais de seis meses, aquele efeito suspensivo mantém-se até à notificação, do mesmo contribuinte, do respectivo relatório final.

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