Tribunal Central Administrativo Sul
1) Por força do preceituado nos artigos 38º e seguintes do Código das Expropriações, os litígios travados para fixação judicial das indemnizações aos expropriados são da competência dos tribunais comuns. 2) Tal não acontece com as acções impugnatórias da declaração de utilidade pública para efeitos expropriativos que, por respeitarem a actos praticados pela Administração e lesivos dos direitos dos direitos dos particulares, caem na alçada dos tribunais da jurisdição administrativa. 3) Por consequência, a acção onde se pede a alteração dessa declaração de utilidade pública deve ser apreciada em 1ª instância pelos TAFs.
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