Tribunal Central Administrativo Sul

03290/07

Data
2008-01-31
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

l -A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, regulada nos artigos 109° a 111° do CPTA, é um meio processual principal de carácter urgente, que constitui a concretização, no plano processual, do disposto no artigo 20° n° 5, da CRP. II - Tal meio processual destina-se a obter uma decisão de mérito, sendo, portanto, um meio processual principal. III - E abrange, não apenas os direitos, liberdades e garantias pessoais, mas também os direitos, liberdades e garantias de conteúdo patrimonial. IV - No âmbito da intimação referida, deverão, também, caber os direitos fundamentais de natureza análoga, por efeito da extensão do regime que decorre do artigo 17° da Lei Fundamental.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.