Tribunal Central Administrativo Sul
1.A instalação de infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios está excluída da regulamentação específica do RJUE (DL 555/99 de 16.12) por sujeita a um procedimento especial de autorização municipal regulado nos termos do DL 11/03 de 18.01. 2. Existe conflito hierárquico entre o art° 15º nº 2 do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanismo do Município de .......... e o art° 15º nº 6 b) do DL 11/03 de 18.01, na parte em que impõe um raio de afastamento mínimo de 250 metros entre as instalações de radiocomunicações e equipamentos colectivos de utilização pública, por ausência de norma habilitadora e consequente violação do princípio da preeminência de lei a que os regulamentos administrativos estão sujeitos nos exactos termos do artº 112º nº 7 da CRP. 3. Na circunstância do artº 8º DL 11/03 de 18.01, aplicável ao caso do procedimento a que se referem os artºs. 4º e ss., o silêncio da entidade administrativa competente significa iuris et de iuri o deferimento do pedido e a entrega do requerimento de passagem de guias para liquidação das taxas atribui eficácia permissiva ao deferimento tácito, acto constitutivo de direitos na medida em que se trata de um acto administrativo descondicionador na veste de autorização permissiva.
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