Tribunal Central Administrativo Sul
1. Praticado acto de deferimento de pretensão de instalação de infra-estrutura de suporte de estação de radiocomunicações, sem qualquer condição, a imposição de pagamento de taxas, um ano após a prática do referido acto, constitui revogação implícita do referido acto. 2. A instalação das infra estruturas de suporte de estação de radiocomunicações apenas está sujeita ao pagamento da taxa de instalação prevista no artº 6º nº 10 do D.L. nº 11/2003.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.