Tribunal Central Administrativo Sul

03228/07

Data
2013-09-12
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. O artº 22º da CRP ao empregar no plural o termo “funções” afirma a amplitude do princípio da responsabilidade civil do Estado nele incluindo a função legislativa expressa em acção ou omissão legislativa ilícita e censurável, o que significa que estabelece um princípio geral de responsabilidade por facto das leis (fait des lois). 2. O artº 22º da CRP contém uma norma atributiva do direito fundamental à indemnização; neste sentido, é título bastante do direito do particular a obter reparação por prejuízos causados por acções ou omissões do poder público estadual, ou seja, o direito a ser indemnizado mesmo na ausência de lei concretizadora. Acolhem-se no âmbito dos danos anormais ressarcíveis todos aqueles que derivem da afectação de bens jurídicos protegidos em sede de direitos, liberdades e garantias fundamentais e direitos fundamentais de natureza análoga, cfr. artº 17º CRP, nomeadamente para o caso que importa, o direito a assistência material em situação de desemprego involuntário, por cessação do contrato de trabalho, ex vi artº 59º nº 1 e) CRP, por omissão legislativa parcial, ilícita e censurável em matéria de protecção do desemprego, imputável ao Estado-legislador.

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