Tribunal Central Administrativo Sul
I – O procedimento concursal a que alude o artigo 67º do DL nº 252-A/82, de 28/6, está sujeito ao regime do DL nº 204/98, de 11/6, e do DL nº 427/89, de 7/12. II – Não tendo sido divulgadas as vagas a preencher, deve entender-se que são as existentes no período de validade do concurso, nomeadamente as existentes até à homologação da lista de classificação final. III – Com base na lei, no princípio da auto-vinculação administrativa e no princípio da confiança, o candidato aprovado num concurso público para preenchimento de lugares do respectivo quadro mediante nomeação, tem direito – de acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final – à nomeação, quer esta seja para vaga existente ou para vaga que ocorra até ao termo de validade do concurso.
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