Tribunal Central Administrativo Sul
1) Não se verifica a prescrição de 3 anos do procedimento disciplinar, prevista no artigo 4º nº 1 do Estatuto Disciplinar, se a infracção é simultaneamente criminal, com prazo de prescrição mais longo. 2) As circunstância atenuante especial, previstas no artigo 29º, alínea a), do mesmo Estatuto, não resulta da mera inexistência de faltas disciplinares registadas no processo individual do agente.
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