Tribunal Central Administrativo Sul
I- A interpretação do artigo 12º n.º2 do E.C.D.U., após a publicação da Lei da Autonomia Universitária, deve fazer-se em conformidade com o disposto no artigo 76º n.º2 da Constituição da República Portuguesa. II- Em face do principio da autonomia universitária, na sua vertente científica e pedagógica, não pode ser imposta a uma Faculdade a contratação imediata e automática de um Assistente Estagiário que optou por efectuar o curso de mestrado noutra instituição.
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