Tribunal Central Administrativo Sul

03102/07

Data
2007-11-29
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. Não age com culpa o titular de cargo político que não cumpriu atempadamente a obrigação legal de apresentação ao Tribunal Constitucional da sua declaração de rendimentos, património e cargos sociais, por motivo da perturbação da sua vida normal com que foi confrontado, por doença grave do foro oncológico do seu cônjuge e que, por essa razão, atenta a natural necessidade de lhe prestar apoio, protela o cumprimento dos deveres e responsabilidades a que esta obrigado. 2. Nestas circunstâncias, não pode julgar-se verificado o incumprimento culposo a que alude o nº 1 do artº 3º da Lei nº 4/83, de 2 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 25/95, de 18 de Agosto.

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