Tribunal Central Administrativo Sul

03094/99

Data
2001-03-08
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

A não notificação ao recorrente do parecer final do M.P. emitido em recurso contencioso não constitui causa da nulidade do acórdão prevista na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil, podendo apenas configurar uma nulidade processual.

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