Tribunal Central Administrativo Sul

03082/07

Data
2015-11-12
Relator
CARLOS ARAÚJO
Votação
MAIORIA COM DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO

Sumário

Verificando-se que o Instituto Público teve cerca de um mês para proceder ao cancelamento do cheque, e nada fez, sendo razoável que o tivesse feito considerando o pedido que lhe havia sido efectuado, a inércia desse Instituto constitui mau funcionamento dos serviços e determinou que a apropriação do cheque por terceiros tivesse efeitos práticos, ficando o recorrente desapossado da quantia em causa. Existe, pois, nexo de causalidade entre a "falta de serviço" ocorrida e o prejuízo invocado nos autos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.