Tribunal Central Administrativo Sul

03064/07

Data
2007-10-25
Relator
Teresa de Sousa

Sumário

: I - Os princípios do contraditório e da igualdade das partes, previstos nos artigos 3º e 3º-A do CPC como estruturantes do desenvolvimento do litígio, implicam a existência de um articulado suplementar para o requerente poder responder às excepções suscitadas pelos requeridos, podendo a omissão de notificação do requerente para o produzir, influir no exame e decisão da causa. II - Ao proferir-se a decisão final sem primeiro ter facultado ao requerente o direito de se pronunciar sobre as excepções invocadas o tribunal a quo, incorreu na nulidade prevista no art. 201º, nº 1 do CPC, aplicável ex vi do art. 1º do CPTA, devendo ser anulada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.